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Edital de convocação para eleição de diretoria

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Agrolândia, com sede nesta cidade, na Alameda Trombudo Alto, n° 250, sala 03, bairro Centro, município de Agrolândia/SC, devidamente representada por seu presidente Sr. Luciano Hoffhagen, em cumprimento ao disposto no artigo 39 do seu Estatuto, CONVOCA através do presente edital, todos os associados efetivos, para Assembleia Geral Ordinária, que será realizada na sede da CDL, às 19h, do dia 26/11/2020, com a seguinte ordem do dia:
1- Apreciação e aprovação do relatório de atividades da gestão 2019/2020.

2- Apreciação e aprovação das contas exercício 2019/2020, mediante parecer do Conselho Fiscal.

3- Eleição de Diretoria, que conforme artigo 30 de seu estatuto será composta pelos seguintes membros:
I. Presidente
II. Vice-presidente
III. Diretor Financeiro
IV. Diretor Secretário
V. Diretor de SPC e outros produtos
E também seu Conselho Fiscal.

Seguindo assim:

Art. 40 – O mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal será de 2 (dois) anos, sendo permitida apenas uma reeleição. O início do mandato será no primeiro dia útil de janeiro após as eleições.

Art. 41 – Qualquer associado efetivo, no regular exercício de seus lojistas, poderá apresentar chapa para concorrer às eleições da CDL, acompanhada de declaração dos candidatos aceitando o cargo na chapa indicada.

Art. 42 – Somente poderão ser candidatos os associados efetivos em pleno gozo de seus direitos:
Parágrafo único. São condições essenciais para candidatar-se aos cargos da diretoria e do conselho fiscal:

I. Os membros de sua diretoria deverão ser proprietários, em caso de empresa individual ou sócio de empresa associada, ou representante legal com procuração pública, excepcionalmente, e que estejam regularmente com direito a voto e ser votado junto à Câmara de Dirigente Lojista a que a empresa representa esteja associada.
II. Não possuir seu nome e da empresa de sua propriedade ou da qual é sócio e associado a Câmara de Dirigente Lojista registrado ao banco de dados do serviço de proteção ao crédito, disponibilizados pela Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina no ato do registro da candidatura.
III. Estar o associado identificado no sistema da FCDL há pelo menos 01 (um) ano

Art. 43 – As chapas candidatas deverão dar entrada do seu pedido de inscrição na secretaria da Câmara, até 20 (vinte) dias antes da data prevista para a eleição.

I. Caso o 20º (vigésimo) dia anterior a eleição não seja dia útil (segunda a sexta) a data para registro será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
II. A inscrição da chapa, além dos nomes, deverá constar o cargo ao qual está concorrendo o candidato e estar com a nominata completa dos cargos previstos no artigo 30, além dos nomes que concorrerão aos cargos de conselho fiscal.

4- A Assembleia Geral terá início em primeira convocação às 19h, se contar com a presença da metade mais um do número total dos membros associados, ou em segunda convocação, meia hora após a fixada para início da primeira, com qualquer número de associados.

5- Esclarece-se que em razão da COVID-19, todas as medidas de prevenção serão adotadas, como o uso de máscaras, álcool em gel e distanciamento. Ainda, havendo mais que 10 (dez) pessoas no local, limitar-se-á a entrada, a fim de evitar aglomeração.

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